Dando cumprimento ao disposto no número 6.9 da Norma 02/JNE/2014, Eduardo Costa Almeida, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, vem por este meio informar os encarregados de educação que é proibida a posse de telemóvel por parte dos alunos durante a realização das provas de exame.

Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.

Recomenda-se a leitura atenta do resumo da Norma 02/JNE/2014 em anexo.

Anexos:
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