Edital da Iniciativa

Abertura de candidaturas ao apoio a conceder pelo Ministério da Educação a Projectos de Escola para a promoção da utilização educativa das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), com vista à melhoria das aprendizagens dos alunos.

No quadro da Estratégia de Lisboa, o XVII Governo Constitucional avança com a proposta ambiciosa de colocar Portugal entre os cinco países europeus mais avançados em matéria de modernização tecnológica do ensino em 2010, através do Plano Tecnológico da Educação (PTE).

De acordo com o previsto pelo PTE, está em curso a ligação em banda larga de alta velocidade, para acesso à Internet, de todas as escolas públicas, que estão, em simultâneo, a ver reforçado o respectivo parque informático, nomeadamente através da instalação, nas salas de aula, de computadores, videoprojectores e quadros interactivos.

Torna-se agora imprescindível rentabilizar o investimento realizado e apoiar as escolas no caminho para a excelência, no que respeita à utilização efectiva das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em actividades de ensino e aprendizagem.
Neste contexto, o Ministério da Educação (ME), através da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), torna pública a abertura da iniciativa “Aprender e Inovar com TIC” que tem como finalidade a promoção da utilização educativa das TIC com vista à melhoria das aprendizagens dos alunos, através da rentabilização dos equipamentos disponíveis nas escolas.

A iniciativa apoiará projectos inovadores que:

a) promovam a utilização educativa das TIC;
b) privilegiem o seu uso no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
c) assegurem a utilização de plataformas de gestão da aprendizagem pela comunidade educativa e a produção e partilha de recursos educativos digitais.

Em anexo a este edital, divulga-se o regulamento que define o regime de acesso ao apoio a conceder pelo Ministério da Educação para o desenvolvimento destes projectos.

Regulamento “Aprender e Inovar com TIC”

CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação


Artigo 1.º
Objecto

O presente regulamento define as condições de candidatura à iniciativa “Aprender e Inovar com TIC”, que visa identificar e apoiar projectos de escola que promovam a utilização das TIC, e dos meios tecnológicos disponíveis, como meio de melhoria das aprendizagens dos alunos e de inovação nas práticas educativas.

Artigo 2.º
Objectivos

1 – Serão admitidas a este concurso as candidaturas que se proponham desenvolver projectos e actividades, a  3 anos, que cumpram os seguintes requisitos estratégicos:

a)    Promovam o desenvolvimento de competências para o séc. XXI, nomeadamente: criatividade e inovação; autonomia, iniciativa e capacidade de resolução de problemas; comunicação; trabalho colaborativo; literacias da informação e digital; adaptação a contextos diversificados;

b)    Fomentem a utilização das TIC de forma inovadora nos processos de ensino e aprendizagem em contexto de sala de aula, com destaque para o desenvolvimento de actividades práticas e experimentais, e rentabilizem os equipamentos informáticos disponíveis nas escolas;

c)    Contribuam para a utilização crítica e segura dos recursos de comunicação generalizada, nomeadamente da Internet;

d)    Promovam o envolvimento da escola em projectos de parceria com outras escolas, nacionais ou internacionais, e/ou com entidades das comunidades onde se inserem;

e)    Privilegiem o trabalho colaborativo entre os alunos;

f)    Favoreçam o envolvimento dos pais e encarregados de educação e o reforço da sua ligação à escola.

2 – Cumulativamente, valorizam-se os projectos que envolvam a produção de materiais que possam ser convertidos em Recursos Educativos Digitais, a disponibilizar no Portal das Escolas.

Artigo 3.º
Destinatários

1 – São destinatários deste concurso agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do ensino público de Portugal continental, com Educação Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.

Artigo 4.º

Esclarecimentos

1 – Os pedidos de esclarecimento relativos a dúvidas surgidas na compreensão e na interpretação do edital devem ser dirigidos, por e-mail (comtic@dgidc.min-edu.pt), à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2 – Os esclarecimentos e as respostas a reclamações serão prestados, por escrito, até ao fim do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

CAPÍTULO II

Artigo 5.º
Apresentação das propostas

1 – O acesso à presente iniciativa será feito mediante concurso, destinado a seleccionar projectos apresentados por escolas que, para o efeito, deverão constituir equipas de docentes. Serão valorizados os projectos que incluam docentes de várias áreas disciplinares e, no caso de agrupamentos de escolas, de vários níveis de  educação e ensino.

2 – De cada candidatura deverá constar:

a)    Identificação do agrupamento de escolas / escola não agrupada:

a.    Identificação do coordenador do projecto;

b.    Identificação dos docentes (até ao máximo de dez) que integram a equipa responsável pela sua execução (indicar, para cada docente, departamento/grupo de docência/disciplina envolvida/escola em que lecciona);

c.    Identificação de entidades parceiras do projecto;

d.    Identificação do público-alvo;

e.    No caso de agrupamentos de escolas, previsão do número de escolas a envolver;

f.    Previsão do número de alunos a abranger (por níveis de educação e ensino).

b)    Definição dos objectivos a alcançar, evidenciando como o projecto responde aos objectivos definidos no artigo 2.º, e, nos casos em que se justifique, ao objectivo referido no n.º 2 do mesmo artigo;

c)    Descrição das actividades, identificando claramente a relação entre actividades, objectivos a atingir, competências a desenvolver, resultados e produtos esperados;

d)    Definição de indicadores que permitam medir os resultados a atingir;

e)    Calendarização das actividades;

f)    Identificação dos mecanismos de envolvimento de intervenientes exteriores à escola, sempre que tal esteja previsto;

g)    Previsão dos recursos educativos digitais a produzir, sempre que tal esteja previsto, nomeadamente identificando os temas ou áreas disciplinares a que se dirigem;

h)    Identificação dos recursos necessários para a implementação do projecto, nomeadamente recursos humanos, materiais e equipamentos, bem como os recursos a providenciar por parceiros;

i)    Apresentação do orçamento previsional global do projecto, discriminando as componentes a financiar adicionalmente pelo Ministério da Educação através desta iniciativa;

j)    Definição de mecanismos de avaliação do projecto: estes devem envolver mecanismos de auto-avaliação e podem, igualmente, envolver uma avaliação externa.

3 – O tempo máximo de execução dos projectos apresentados corresponderá aos anos lectivos de 2010/2011 e 2011/2012, 2012/2013.

Artigo 6.º
Critérios de apreciação

1 – Os projectos apresentados serão analisados pelo júri designado para o efeito, mediante critérios relativos a:

•    coerência da proposta apresentada: clareza dos objectivos e evidência de resposta aos objectivos considerados no artigo 2.º; evidência do contributo do projecto para o desenvolvimento das competências para o sec. XXI seleccionadas e sua adequação ao contexto; clara integração nas metas e objectivos do projecto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; adequação às Metas de Aprendizagem, nomeadamente, as que dizem respeito às TIC. (100 pontos)

•    pertinência e exequibilidade das actividades propostas para a concretização dos objectivos definidos e para o desenvolvimento das competências seleccionadas; (50 pontos)

•    carácter inovador das actividades, tendo em conta os contextos de desenvolvimento do projecto, sendo particularmente relevante a utilização diversificada de tecnologias e de ferramentas digitais (por exemplo, plataformas de gestão da aprendizagem, blogues, podcasts, robôs, câmaras digitais, GPS, jogos, portefólios electrónicos, entre outras…) ; (50 pontos)

•    capacidade de envolver parceiros que tragam ao projecto recursos e/ou capacidade técnica (nomeadamente centros de competência, centros de formação de associações de escolas,  autarquias, empresas, instituições do ensino superior, associações científicas e/ou profissionais, outros agrupamentos de escola, escolas de outros países…); (60 pontos)

•    razoabilidade de afectação de recursos e efeito de supletividade dos recursos solicitados; (40 pontos)

•    proposta de mecanismos adequados de divulgação pública do desenvolvimento do projecto e dos seus resultados; (40 pontos)

•    relevância e qualidade dos mecanismos de auto-avaliação e/ou avaliação externa propostos; (60 pontos)

•    qualidade dos indicadores de resultado apresentados. (40 pontos)

Artigo 7.º
Operacionalização e acompanhamento

1 – Os resultados da aprovação dos projectos serão tornados públicos através de lista divulgada até 01 de Fevereiro de 2011.
2 – Serão seleccionados os 100 projectos que obtiverem melhor pontuação, desde que esta não seja inferior a 220 pontos.
3 – Em caso de empate na pontuação atribuída aos projectos por parte do júri de selecção, serão privilegiados os projectos com melhor pontuação no critério referente ao carácter inovador, tal como referido no artigo 6º. Se persistir o empate, serão verificadas as pontuações atribuídas ao critério pertinência e exequibilidade das propostas apresentadas e, assim sucessivamente, usando como ordem de relevância dos critérios, a seguinte: coerência da proposta; capacidade de envolver parceiros; relevância e qualidade dos mecanismos de auto-avaliação e/ou avaliação externa propostos; qualidade dos indicadores de resultado; razoabilidade da afectação de recursos e proposta de mecanismos de divulgação adequados.
4 – Todos os projectos seleccionados deverão apresentar, no final de cada ano lectivo, um relatório intermédio e, no final do projecto, um relatório final de execução do projecto, em formulário a disponibilizar.
5 – O Ministério da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, em articulação com as Direcções Regionais de Educação, acompanhará o desenvolvimento dos projectos, podendo, para o efeito, solicitar informações e proceder a visitas às escolas. Este acompanhamento incidirá sobre aspectos da execução pedagógica, financeira e física do projecto.
6 – Os mecanismos de prestação de contas serão implementados a partir de formulários a disponibilizar.
7 – O acompanhamento efectuado e os relatórios de avaliação dos projectos apresentados resultarão na identificação de melhores práticas, que serão divulgadas pelo Ministério da Educação.
8 – As entidades beneficiárias deverão cumprir as normas legais aplicáveis à realização de despesas e à contratação pública, devendo demonstrar o respectivo cumprimento, sempre que solicitado pelo Ministério da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

CAPÍTULO III

Artigo 8.º
Apoio e Financiamento

1 – As candidaturas aprovadas serão objecto de apoio financeiro a contratualizar entre o agrupamento de escolas ou escola não agrupada e o Ministério da Educação.
2 – O montante a financiar, no valor máximo de 7 500 euros, a 3 anos, resultará da aplicação de critérios de análise relativos à razoabilidade dos custos apresentados e ao potencial de produção de resultados das actividades propostas, referidos no artigo 5º.
3 – Além do apoio financeiro do Ministério da Educação as escolas podem ainda angariar outros apoios ao projecto de acordo com parcerias que consigam estabelecer com outras entidades.
4 – Não serão consideradas elegíveis despesas com aquisição de equipamentos informáticos para as escolas, já adquiridos no âmbito do Plano Tecnológico da Educação.
5 – Os projectos aprovados serão apoiados ao longo do projecto pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, através dos Centros de Competência TIC;
6 – As escolas seleccionadas serão convidadas a participar em projectos nacionais e internacionais na área de utilização educativa das tecnologias;
7 – No âmbito das parcerias e apoios estabelecidos pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular a este concurso, as empresas envolvidas disponibilizarão um conjunto de serviços, equipamentos e formação às escolas, nomeadamente aos docentes envolvidos nos projectos.

CAPÍTULO IV

Artigo 9.º
Prazos

A apresentação de candidaturas no âmbito do presente concurso decorre até 15 de Dezembro de 2010.

Artigo 10.º
Entrega das propostas

As propostas deverão ser formalizadas via electrónica durante o período referido no artigo 9.º, em aplicação disponibilizada no sítio da DGIDC: http://www.erte.dgidc.min-edu.pt/comtic

Artigo 11.º
Informações

Para informação complementar, contactar a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular através do endereço: comtic@dgidc.min-edu.pt ou consultar  http://www.erte.dgidc.min-edu.pt/comtic

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