A oferta formativa do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos visa dar resposta às necessidades dos alunos, promover as melhores condições de ensino e aprendizagem tendo em vista o sucesso e a igualdade de oportunidades.
Dentro das limitações, característico de um concelho da baixa densidade populacional, a oferta educativa proporciona a construção de percursos formativos próprios no ensino secundário, permitindo assim o prosseguimento de estudos num leque abrangente de cursos do ensino superior universitário e também cursos profissionais de dupla certificação de qualificação de nível 4.
Pré-Escolar
A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. É a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual se estabelece estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
Na educação pré-escolar as Áreas de Conteúdo são curriculares não disciplinares e articulam-se de forma transversal, quer no processo de desenvolvimento das aprendizagens das crianças, quer no processo de planeamento e avaliação da ação educativa.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades.
1.º Ciclo
- Este ciclo de ensino integra, nos quatro anos de escolaridade, a oferta obrigatória de Atividades de Enriquecimento Curricular, de frequência facultativa, com uma carga horária semanal de cinco horas, a desenvolver no ensino básico, com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural.
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo.
- É dada a possibilidade à escola de prever coadjuvações na Educação Artística e na Educação Física, sempre que adequado, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis.
- O Apoio ao Estudo constitui um suporte às aprendizagens, assente numa metodologia de integração de várias componentes de currículo, privilegiando a pesquisa, o tratamento e a seleção de informação.
- A(s) nova(s) componente(s), criada(s) pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, apresenta(m) identidade e documentos curriculares próprios.
- Áreas de integração curricular transversal, potenciadas pela dimensão globalizante do ensino neste ciclo.
- Cada escola gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
- A Autarquia de Tarouca é a entidade promotora das AEC.
2.º Ciclo
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo.
- A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.
- Componente de apoio às aprendizagens cuja oferta deverá privilegiar Atividades de Reforço a Português (ARP) e Atividades de Reforço a Matemática (ARM).
- Componente que possibilita a frequência de outros domínios da área artística, ao longo do ciclo, cuja oferta é objeto de decisão da escola, bem como a sua organização, o tempo que lhe é destinado e as regras de frequência, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis, através da utilização do conjunto de horas de crédito.
- A componente de Cidadania e Desenvolvimento é atribuída a docente dos quadros, preferencialmente do conselho de turma, independentemente do grupo de recrutamento (Cf, N.º 16 artigo 7º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho).
3.º Ciclo
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo.
- A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral ou semestral, ou outra, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- Oferta de Educação Tecnológica e ou de outra na área artística, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos.
- Componente destinada à criação de nova(s) disciplina(s) para enriquecimento do currículo, com recurso ao conjunto de horas de crédito. A(s) nova(s) disciplina(s), criada(s) pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, apresenta(m) identidade e documentos curriculares próprios. Disciplina(s) de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória quando exista(m).
- A organização do funcionamento das disciplinas de oferta complementar, História Local e Música Tradicional funcionam numa organização horária quinzenal.
- A componente de Cidadania e Desenvolvimento é atribuída a docente dos quadros, preferencialmente do conselho de turma, independentemente do grupo de recrutamento (Cf, N.º 16 artigo 7º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho).
Ensino Secundário
Os Cursos Científico–Humanísticos, são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos letivos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Conferem um diploma de conclusão do ensino secundário.
CURSO DAS CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - PLANO DE ESTUDO
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de formação.
- A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
- O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
- O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
- O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
- Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.
- Em função das opções dos diversos cursos científico-humanísticos.
- Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.
- Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
CURSO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES - PLANO DE ESTUDO
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de formação.
- A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
- O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
- O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
- O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
- Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.
- Em função das opções dos diversos cursos científico-humanísticos.
- Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.
- Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
Ensino Secundário Profissional
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO/A DE MULTIMÉDIA
Aos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Profissional Técnico/a de Multimédia, serão atribuídos um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 4.
Perfil Profissional
O que faz?
- Criar e tratar sons e imagens, fixas e animadas, para incorporar em produtos multimédia, utilizando programas informáticos específicos.
- Desenvolver animações a 2 e 3 dimensões (2D e 3D) através de processos de modelagem e rendering, utilizando as ferramentas informáticas adequadas.
- Captar e editar imagens animadas em plataforma digital, utilizando o equipamento e software adequados, tendo em conta o projeto de vídeo a desenvolver.
- Captar e editar som em plataforma digital, utilizando o equipamento, software e fontes sonoras pré-gravadas apropriados, tendo em conta o áudio a produzir.
- Desenvolver projetos multimédia integrados, tendo em conta o produto a realizar e o público-alvo a atingir.
- Desenvolver e programar aplicações multimédia para offline, utilizando software de autor e o setup de gravação digital;
- Programar, editar e disponibilizar páginas para a internet, utilizando software de edição HTML.
- Desenvolver um guião multimédia, de forma a estabelecer o percurso do projeto, o desenvolvimento da sinopse e a execução do storyboard.
- Executar o produto multimédia final, desenvolvendo o design e a programação estabelecida no guião do projeto e os diversos elementos multimédia, nomeadamente, imagens, textos e animações.
- Apresentar o projeto multimédia realizado, a fim de o promover junto do público-alvo ou de o defender no contacto direto com o cliente.
Formação em Contexto de Trabalho
A formação em contexto de trabalho nos cursos profissionais está integrada na componente de formação tecnológica.
A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir e é objeto de regulamentação própria.
PLANO DE ESTUDOS 2024/2027
- Componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO/A DE APOIO À GESTÃO DESPORTIVA
Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela Portaria n.º 176/2011, de 28 de abril, será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 4.
Perfil de saída
O Técnico de Apoio à Gestão Desportiva é o profissional que colaborar na gestão e manutenção de instalações e de equipamentos desportivos e participar na conceção, desenvolvimento e avaliação de programas, atividades e eventos desportivos em diversos contextos organizacionais.
Atividades Principais
- Participar na definição e planeamento de programas, atividades e eventos desportivos de acordo com o âmbito estratégico e institucional em causa.
- Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários à operacionalização de programas, atividades e eventos desportivos, de acordo com os objetivos estabelecidos, a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente.
- Participar na angariação de subsídios, apoios e patrocínios junto de potenciais parceiros (entidades públicas e privadas), de modo a maximizar receitas e garantir condições para a implementação de programas, atividades e eventos desportivos, considerando o âmbito institucional e o posicionamento da organização em causa.
- Colaborar no planeamento e operacionalização de campanhas de informação e divulgação de programas, atividades e eventos desportivos, junto dos respetivos segmentos alvo.
- Participar no controlo, monitorização e avaliação do desenvolvimento de programas, atividades e eventos desportivos, designadamente no que diz respeito ao cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedimentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços prestados.
- Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem dos espaços e equipamentos afetos aos programas, atividades e eventos desportivos, dando indicações sobre os recursos a afetar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cumprimento do plano operacional previamente estabelecido.
- Participar na organização, operacionalização e monitorização do processo de inscrições/acreditações em programas, atividades e eventos desportivos.
- Colaborar no apoio e atendimento aos destinatários de programas, atividades e eventos desportivos e aos utilizadores de instalações desportivas.
- Participar na construção, implementação e controlo de regulamentos de utilização de equipamentos e instalações desportivas, identificando as normas de funcionamento e de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes.
- Participar na definição e implementação de planos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos.
- Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários ao regular funcionamento das instalações desportivas, em conciliação com a frequência e o volume de utilização, as especificidades das atividades nelas desenvolvidas e as características e comportamentos dos utilizadores.
- Colaborar na gestão das instalações e equipamentos desportivos e espaços vocacionados para a prática desportiva, de acordo com a estratégia e a política comercial da organização e as necessidades e expectativas dos utentes.
PLANO DE ESTUDOS 2024/2027
- Componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO/A DE TURISMO AMBIENTAL E RURAL
Aos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Profissional Técnico/a Turismo Ambiental e Rural, serão atribuídos um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 4.
Perfil de Saída
O Técnico/a de Turismo Ambiental e Rural é o profissional qualificado que executa serviços de receção em alojamento rural e de informação, organização e animação de eventos, participando na aplicação de medidas de valorização do turismo em espaço rural.
Atividades Principais
- Colaborar na conservação, proteção e valorização dos espaços naturais e rurais.
- Organizar e efetuar o atendimento e a receção de clientes em alojamento rural.
- Organizar e dinamizar atividades de animação ambiental e rural, em espaços abertos e/ou fechados, de acordo as necessidades e as motivações dos clientes.
- Efetuar ou colaborar na prospeção de novos clientes, assim como na gestão da carteira de clientes.
- Elaborar relatórios e outros documentos de controlo, relativos à sua atividade.
- Prestar os primeiros socorros e os cuidados básicos de saúde e bem-estar.
PLANO DE ESTUDOS 2022/2025
- Componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
Ficheiro | Tamanho do ficheiro | Downloads |
---|---|---|
Matrículas_2425_Oferta formativa.pdf | 753 kB | 259 |